quarta-feira, 14 de maio de 2008

CÓDIGO CIVIL DE 1916 - REFERÊNCIAS

COUTO E SILVA, Almiro do. Romanismo e germanismo no Código Civil brasileiro. In: Cadernos de Direito Público - Almiro do Couto e Silva. Porto Alegre: Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul nº 57 Supl., 2003. Disponível em: . Acesso em 28 julho 2008.

COUTO E SILVA, Clóvis do. Direito Privado brasileiro na visão de Clóvis do Couto e Silva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997, p. 11-31.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria Crítica do Direito Civil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar; 2003, Título II, cap. I e III.

FONSECA, Ricardo Marcelo. A cultura jurídica brasileira e a questão da codificação civil no século XIX. In: Revista da faculdade de Direito UFPR, nº 44, 2006. Disponível em < http: // calvados.c3sl.ufpr.br / ojs2 / index.php / direito / article / viewFile / 9415/6507 >. Acesso em 28 julho 2008.

GOMES, Orlando. Raízes Históricas e Sociológicas do Código Civil Brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

GRINBERG, Keila. Código civil e cidadania. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

MEIRELLES, Jussara Maria Leal de. O "Ser" e o "Ter" na codificação. In: FACHIN, Luiz Edson (coord.). Repensando fundamentos do direito civil brasileiro contemporâneo. Rio Janeiro: Renovar, 1998, p. 87-111.

MIRANDA, Pontes de. Fontes e evolução do Direito Civil brasileiro. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

PEREIRA, Luis Fernando Lopes. Razão (crítica) moderna e Direito: por uma mentalidade jurídica emancipatória. In: Direito, Sociobiodiversidade e soberania da Amazônia. Anais do XV Congresso Nacional CONPEDI. Manaus: UEA, 2006.

VELLOSO, Andrei Pitten. Mutações paradigmáticas da Codificação: do Código Civil de 1916 ao Código Civil de 2002. Porto Alegre : Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul nº 57, 2004. Disponível em: . Acesso em 28 julho 2008.

Marcos Katsumi Kay - N1

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